BM Importação e Exportação
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933193033
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. De acordo com pedido realizado em cumprimento de exigência de mérito, os serviços ilícitos "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" e "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" foram excluídos da especificação de serviços reivindicada.
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O elemento nominativo do sinal foi ajustado de "Importação e exportação" para "BM Importação e Exportação", de modo a corresponder à totalidade do texto presente em sua porção figurativa. Exigência 1: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" e "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", tendo em vista a legislação brasileira, que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, e que proíbe a comercialização de armas de fogo por pessoas físicas, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Exigência 2: Tendo em vista a amplitude de serviços reivindicados, e sendo a depositante pessoa física, apresente documento que comprove o efetivo e lícito exercício dos serviços reivindicados pela depositante. Caso não se possa comprovar o efetivo e lícito exercício de todos os serviços, reapresente a especificação suprimindo os serviços cujas atividades não possam ser comprovadas.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.