BLUNT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828231630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/2006
- Concessão
- 08/04/2008
- Vigência até
- 08/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Promovidos os ajustes necessários no banco de dados, de modo a fazer constar como titular do registro de marca a empresa MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA., conforme anotação de transferência requerida por meio da petição 850210263967, cujo deferimento foi notificado na RPI 2639, de 03/08/2021.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EZE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 09/10/2012 · RPI 2179
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SR. ANTHONY JABBOUR AFIF, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110450314 DE 03/08/2011. * INT. ANÍZIO DIAS DE OLIVEIRA.
- 06/03/2012 · RPI 2148
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080061762 (SP), de 03/10/2008
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.