Todos os pedidos com o nome BLUMEN

BLUMEN

905134656classe 25Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
905134656
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
09/08/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810619580 (BLUE MAN) e Processo 810676303 (BLUE MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Houve restrição da especificação, conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência de mérito.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI. Note que a exigência anterior NÃO se referia à procuração. Observe, ainda, que o não cumprimento desta exigência impedirá o prosseguimento do exame de mérito do pedido.

  3. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI.

  4. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130051725 de 25/03/2013, 850130041270 de 11/03/2013 e 850130027323 de 18/02/2013

  5. 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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