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BLUMEN SHOPPING

900942975classe 35ECOBLUMEN COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900942975
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ECOBLUMEN COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/05/2008
Concessão
26/02/2013
Vigência até
26/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130047667 (19/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA.Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130164915 (26/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AZULAY & CIA LTDA.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018080057282 (SP), de 11/09/2008

  10. 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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