BLUMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815772106
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/10/1990
- Concessão
- 22/09/1992
- Vigência até
- 22/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18020037787 (18/09/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HYPERMARCAS S.ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110448419 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HYPERMARCAS S.A
- 08/01/2008 · RPI 1931
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ROBERTO
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES