Todos os pedidos com o nome BLUMEL

BLUMEL

815772106
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815772106
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/10/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18020037787 (18/09/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HYPERMARCAS S.ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110448419 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HYPERMARCAS S.A

  5. 08/01/2008 · RPI 1931

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO

  7. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  8. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  9. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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