blume
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918801877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Luhana Rodrigues Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819373451 (BLUMEN), 913590410 (BLUMEE) e 914238922 (Blumederme). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913775533 (BLUMEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette]; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)