Todos os pedidos com o nome BLUMARINE

BLUMARINE

819941220Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819941220
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/06/1997
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (18/05/2013 até 18/05/2018), que comprovem o USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca.

  4. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ART. 133 DA LPI.

  6. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 12/06/2001 · RPI 1588

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE, A RECORRENTE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO DIREITO ANTERIOR, PCM HOLDINGS, INC, PARA USO E REGISTRO DA MARCA "BLUMARINE", NA CLASSE 03/20, OBJETO DO PEDIDO DE REGISTRO 819941220.

  9. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007103026

  11. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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