Todos os pedidos com o nome BLUMAR

BLUMAR

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O que o INPI publicou

Processo
813687519
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
31/07/1987
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/10/2010 · RPI 2075

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 08/06/1999 · RPI 1483

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/03/1992 · RPI 1112

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

  8. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

  9. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.

  10. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 05/04/1988 · RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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