BLUMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813687519
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/07/1987
- Concessão
- 25/04/1989
- Vigência até
- 25/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2010 · RPI 2075
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 08/06/1999 · RPI 1483
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1992 · RPI 1112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/04/1988 · RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.