Todos os pedidos com o nome BLUM

BLUM

815417357Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815417357
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/02/1990
Concessão
10/08/1993
Vigência até
10/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130150350 (24/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Julius Blum Gesellschaft M.b.H.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/01/1999 · RPI 1464

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TECNICA NACIONAL LTDA (BR/PR)

  5. 06/10/1998 · RPI 1450

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET (RJ/BR) N§22825, DE 13/07/95, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

  6. 06/10/1998 · RPI 1450

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ/BR) N§3499, DE 10/02/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTENCIA.

  7. 10/05/1994 · RPI 1223

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. JULIUS BLUN GESELLSCHAFT M.B.H. (AT) * MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  8. 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA MARCAS E P. S/C LTDA

  10. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 05/03/1991 · RPI 1057

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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