BLUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815417357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/02/1990
- Concessão
- 10/08/1993
- Vigência até
- 10/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130150350 (24/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Julius Blum Gesellschaft M.b.H.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/01/1999 · RPI 1464
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNICA NACIONAL LTDA (BR/PR)
- 06/10/1998 · RPI 1450
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (RJ/BR) N§22825, DE 13/07/95, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.
- 06/10/1998 · RPI 1450
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ/BR) N§3499, DE 10/02/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTENCIA.
- 10/05/1994 · RPI 1223
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. JULIUS BLUN GESELLSCHAFT M.B.H. (AT) * MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MEGA MARCAS E P. S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA