BLUFIX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821986112
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- BLUFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/08/1999
- Concessão
- 29/06/2004
- Vigência até
- 29/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140099981 (08/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BLUFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100335187 (02/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BLUFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: KING'S M. E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/04/2012 · RPI 2153
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BLUFIX IND DE ELEMENTOS DE FIXAÇÃO LTDA
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADAS AS "MÁQUINAS PARA ACABAMENTO, PARA ACETINAR, PARA APLAINAR, PARA CURVAR E PARA REBITAGEM", UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO SE REFEREM AO SUBITEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.