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O que o INPI publicou
- Processo
- 811854744
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/01/1985
- Concessão
- 23/05/1989
- Vigência até
- 23/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2010 · RPI 2073
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/07/2002 · RPI 1645
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/1997 · RPI 1371
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED PRODUTOS COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. ELIZETE PEGORADO
- 17/09/1996 · RPI 1346
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT ELIZETE PEGORARO F. PEREIRA
- 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA
- 27/12/1988 · RPI 949
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JORGE MONTEIRO
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/04/1988 · RPI 914
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 02/04/1985 · RPI 754
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.