Todos os pedidos com o nome BLUESKY

BLUESKY

823667448
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O que o INPI publicou

Processo
823667448
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/03/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130248543 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CARREFOURProcurador: Marcelo de Oliveira MullerDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 28/07/2009 · RPI 2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADO (A).

  5. 21/07/2009 · RPI 2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADO ( A )

  6. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2526. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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