BLUEBELL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816188130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/05/1991
- Concessão
- 05/01/1993
- Vigência até
- 05/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130002661 (07/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALIMENTOS NATURALES NATURAL FOODS S.R.L.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 26/12/2012 · RPI 2190
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 26/12/2012 · RPI 2190
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 810100311162 DE 05/05/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE FOI SOLICITADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "SORVETES", ENTRETANTO TAL SOLICITAÇÃO NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE O REGISTRO OBJETO DA CADUCIDADE FOI CONCEDIDO APENAS PARA IDENTIFICAR O PRODUTO "MEL". INT.: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 22/03/2011 · RPI 2098
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100311162 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2010
- 18/01/2011 · RPI 2089
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 11/08/1992 · RPI 1132
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 29/10/1991 · RPI 1091
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES