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BLUE ZONE

820996394LOJAS RIACHUELO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820996394
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LOJAS RIACHUELO S/A
UF do titular
SP
Depósito
23/10/1998
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130105999 (28/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LOJAS RIACHUELO S/AProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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