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O que o INPI publicou
- Processo
- 816950920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/10/1992
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140147158 (04/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110390816 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/10/2000 · RPI 1552
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENGENHO SAO BENTO LTDA
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOMINGOS CASARIN CIA LTDA (RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 08/03/1994 · RPI 1214
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA