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O que o INPI publicou
- Processo
- 826108687
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/02/2004
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os contratos em língua portuguesa/traduzidos não caracterizam o fornecimento de ?serviços de produção de programas de TV, vídeos e shows, edição de videoteipe, estúdio de gravação etc.? já que o objeto dos mesmos é a licença para que o titular exiba de obras audiovisuais de terceiros (?serviço de transmissão?). Por fim, no que tange à declaração apresentada, cabe lembrar que o uso do sinal deve ser demonstrado por meio de provas e não meramente declarado pelo titular do registro. Adicionalmente, tal declaração trata de serviço de transmissão de obras audiovisuais e não de produção das mesmas.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CÓDIGO No. 003, DE PUBLICACAO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.