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BLUE TV

826108687MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826108687
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/02/2004
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os contratos em língua portuguesa/traduzidos não caracterizam o fornecimento de ?serviços de produção de programas de TV, vídeos e shows, edição de videoteipe, estúdio de gravação etc.? já que o objeto dos mesmos é a licença para que o titular exiba de obras audiovisuais de terceiros (?serviço de transmissão?). Por fim, no que tange à declaração apresentada, cabe lembrar que o uso do sinal deve ser demonstrado por meio de provas e não meramente declarado pelo titular do registro. Adicionalmente, tal declaração trata de serviço de transmissão de obras audiovisuais e não de produção das mesmas.

  4. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CÓDIGO No. 003, DE PUBLICACAO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.

  9. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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