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O que o INPI publicou
- Processo
- 816263930
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LINEU PINZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/07/1991
- Concessão
- 11/05/1993
- Vigência até
- 11/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130014762 (24/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LINEU PINZON - MEProcurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/10/2006 · RPI 1865
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/12/2000 · RPI 1562
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARROZEIRA ZACHER LTDA
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATS. LTDA ME
- 02/03/1993 · RPI 1161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDISON ZACHER (RS/BR) * INT. AGÊNCIA GA'CHA DE M. E PATENTES LTDA.
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MILTON LEÃO BARCELLOS
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA.
- 11/02/1992 · RPI 1106
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MILTON LEÃO BARCELOS & CIA