Todos os pedidos com o nome BLUE SHIELD

BLUE SHIELD

811535916Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
811535916
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/04/1984
Concessão
05/01/1988
Vigência até
05/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 20090042439 (05/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: Blue Cross and Blue Shield AssociationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Os dados da vigência foram corrigidos.

  3. 22/09/2009 · RPI 2020

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/09/2009 · RPI 2019

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1990 DE 25/2/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL ( OU PARA REEXAME DA MATÉRIA ).

  6. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 29/04/2003 · RPI 1686

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  9. 04/08/1998 · RPI 1441

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA TITULAR.

  10. 04/09/1990 · RPI 1031

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.GNPP ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA(BR/RJ)*INT.DANNEMANN

  11. 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 14/04/1987 · RPI 860

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 01/10/1985 · RPI 780 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. 14/05/1985 · RPI 760

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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