Todos os pedidos com o nome BLUE ROSE

BLUE ROSE

816047324
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816047324
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/02/1991
Concessão
04/10/1994
Vigência até
04/10/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800130260462 (17/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DICETAL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.Procurador: Elizabete PereiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110414282 (18/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAUR ALIMENTOS LTDAProcurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110462600 (12/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: DICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais anexadas na manifestação à caducidade possuiria autorização, por parte da empresa titular do registro, de uso da marca caducanda, ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação. Observe que a identidade dos sócios envolvidos nas sociedades em comento não constitui comprovação de relação de grupo econômico.

  5. 12/07/2011 · RPI 2114

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110414282 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011

  6. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. PEDRO SCHRANK TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL DATADO DE 29/09/1986, E ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/11/1996, CLÁUSULA SEXTA

  8. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 05/04/1994 · RPI 1218

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800508777 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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