BLUE ROSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816047324
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/02/1991
- Concessão
- 04/10/1994
- Vigência até
- 04/10/2014
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130260462 (17/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DICETAL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.Procurador: Elizabete PereiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110414282 (18/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAUR ALIMENTOS LTDAProcurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110462600 (12/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: DICETAL - DISTRIBUIDORA DE CEREAIS TAPENSE LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais anexadas na manifestação à caducidade possuiria autorização, por parte da empresa titular do registro, de uso da marca caducanda, ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação. Observe que a identidade dos sócios envolvidos nas sociedades em comento não constitui comprovação de relação de grupo econômico.
- 12/07/2011 · RPI 2114
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110414282 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. PEDRO SCHRANK TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL DATADO DE 29/09/1986, E ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/11/1996, CLÁUSULA SEXTA
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/04/1994 · RPI 1218
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800508777 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA