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O que o INPI publicou
- Processo
- 930638182
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 01/06/2023
- Concessão
- 25/02/2025
- Vigência até
- 25/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Exigência cumprida satisfatoriamente.Obs.: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens em conformidade com a petição 850240606501 de 21/11/2024 de cumprimento de exigencia.VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; VAPORIZADORES ORAIS PARA FUMANTES; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E RESPECTIVAS PEÇAS PARA AQUECIMENTO DE CIGARROS OU TABACO; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS DE VAPORIZAÇÃO ORAL PARA FUMANTES, PRODUTOS DO TABACO E SUCEDÂNEOS DO TABACO; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Seguem abaixo os esclarecimentos para tais exigências, presentes em ambos os despachos acima citados."De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?vaporizadores para cigarros eletronicos?, ?vaporizadores orais (vapers) "cigarros eletrônicos" e "líquidos para cigarros eletrônicos" e seus acessorios correlatos, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Acompanhamos aqui o entendimento, de forma a reproduzir igualmente o teor das exigências de mérito realizadas nos processos 926473387 (marca 'ON BLUE') e 926473760 (marca 'ON RED') 927787253 (marca ON ICE BOOST) de titularidade da Requerente DUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED e visando assinalar o mesmo tipo de produtos.Cumpra na NCL 12.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)