Todos os pedidos com o nome Blue Range

Blue Range

930638182
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930638182
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
01/06/2023
Concessão
25/02/2025
Vigência até
25/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Exigência cumprida satisfatoriamente.Obs.: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens em conformidade com a petição 850240606501 de 21/11/2024 de cumprimento de exigencia.VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; VAPORIZADORES ORAIS PARA FUMANTES; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E RESPECTIVAS PEÇAS PARA AQUECIMENTO DE CIGARROS OU TABACO; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS DE VAPORIZAÇÃO ORAL PARA FUMANTES, PRODUTOS DO TABACO E SUCEDÂNEOS DO TABACO; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Seguem abaixo os esclarecimentos para tais exigências, presentes em ambos os despachos acima citados."De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?vaporizadores para cigarros eletronicos?, ?vaporizadores orais (vapers) "cigarros eletrônicos" e "líquidos para cigarros eletrônicos" e seus acessorios correlatos, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Acompanhamos aqui o entendimento, de forma a reproduzir igualmente o teor das exigências de mérito realizadas nos processos 926473387 (marca 'ON BLUE') e 926473760 (marca 'ON RED') 927787253 (marca ON ICE BOOST) de titularidade da Requerente DUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED e visando assinalar o mesmo tipo de produtos.Cumpra na NCL 12.

  5. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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