BLUE-POINT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818741791
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/08/1995
- Concessão
- 24/03/1998
- Vigência até
- 24/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC.
- 24/10/2000 · RPI 1555
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SNAP-ON INCORPORATED
- 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2§ VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97. *INT.CLARKE MODET DO BRASIL
- 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 28/01/1997 · RPI 1365
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA