Todos os pedidos com o nome BLUE MARLIN IBIZA

BLUE MARLIN IBIZA

903332647
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903332647
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/01/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140071268 (17/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HENGLENG PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA ME.Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825122163 (IBIZA) e Processo 824648609 (BLUE MARLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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