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BLUE LIGHT

828600716BRF S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828600716
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRF S.A.
UF do titular
SC
Depósito
21/07/2006
Concessão
05/03/2013
Vigência até
05/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRF S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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