Todos os pedidos com o nome BLUE LABEL

BLUE LABEL

817736999Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817736999
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/03/1994
Concessão
30/04/1996
Vigência até
30/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O endereço do titular foi corrigido.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160050524 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Diageo Brands B.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 18/03/2003 · RPI 1680

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED 1-. UNITED DISTILLERS & VINTNERS (ER) LIMITEDCED 2 - UDV (SJ) LIMITEDCED 3 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V.

  7. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 07/11/1995 · RPI 1301

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

  9. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JOSE OLIHPIO N DE MENEZES

  10. 18/10/1994 · RPI 1246

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JOSE OLIMPIO V. DE MENZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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