BLUE LABEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817736999
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/03/1994
- Concessão
- 30/04/1996
- Vigência até
- 30/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O endereço do titular foi corrigido.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160050524 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Diageo Brands B.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/01/2005 · RPI 1774
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/03/2003 · RPI 1680
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED 1-. UNITED DISTILLERS & VINTNERS (ER) LIMITEDCED 2 - UDV (SJ) LIMITEDCED 3 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V.
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 07/11/1995 · RPI 1301
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. JOSE OLIHPIO N DE MENEZES
- 18/10/1994 · RPI 1246
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. JOSE OLIMPIO V. DE MENZES