Todos os pedidos com o nome BLUE JEANS D'RACCO

BLUE JEANS D'RACCO

903702436
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903702436
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/06/2011
Concessão
16/12/2014
Vigência até
16/12/2034
Receba um alerta quando BLUE JEANS D'RACCO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Para correção da marca, solicitada através da petição 810110426891, de 01/06/2011.

  6. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 810110426891 (01/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)Requerente: RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:Para correção da marca.

  7. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.