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BLUE ENERGY

830343482classe 37BLUE ENERGY CO., LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830343482
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BLUE ENERGY CO., LTD.
Depósito
06/07/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência até
15/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Paula Pitta de Moura e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    ENDEREÇO

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140010249 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Ana Paula Pitta de MouraCessionário: BLUE ENERGY CO., LTD.

  5. 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2148, DE 06/03/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  7. 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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