BLUE CROSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200024957
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/04/1984
- Concessão
- 25/06/1991
- Vigência até
- 25/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110000707 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2002 · RPI 1647
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 28/09/1993 · RPI 1191
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.GNPP ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1073 25/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 25/06/1991 · RPI 1073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.GNPP ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (BR/RJ)*INT. DANNEMANN,SIEMSEN
- 02/01/1990 · RPI 1000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES
- 15/07/1986 · RPI 821
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/09/1984 · RPI 724
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.