Todos os pedidos com o nome BLUE CROSS

BLUE CROSS

200024957classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200024957
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/04/1984
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110000707 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 29/04/2003 · RPI 1686

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 30/07/2002 · RPI 1647

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 28/09/1993 · RPI 1191

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.GNPP ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1073 25/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN

  6. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN

  7. 25/06/1991 · RPI 1073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.GNPP ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (BR/RJ)*INT. DANNEMANN,SIEMSEN

  8. 02/01/1990 · RPI 1000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

  9. 15/07/1986 · RPI 821

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 04/09/1984 · RPI 724

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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