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BLUE CHIP

815261047
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O que o INPI publicou

Processo
815261047
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/12/1989
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/07/2007 · RPI 1907

    PREJUDICADO o despacho indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1819, DE 16/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005.

  3. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/11/2005 · RPI 1819

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 18/10/2005 · RPI 1815

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CELSO SANTOS PINHEIRO

  6. 17/03/1998 · RPI 1421

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINHEIRO (BR/RJ) *INT. O PROPRIO

  7. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NA DAB, CREA, ISS ATUALIZADOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT O PROPRIO

  8. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PET. DE TRANSF. DEVIDAMENTE PREENCHIDA DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. O PRÓPRIO

  9. 18/10/1994 · RPI 1246

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. O PRÓPRIO

  10. 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  11. 31/12/1991 · RPI 1100

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  12. 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  13. 05/02/1991 · RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT.O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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