BLUE CAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825068231
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- BLUE CAP COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/10/2002
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2037
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160254648 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BLUE CAP COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140050153 (21/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BLUE CAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
- 22/11/2011 · RPI 2133
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070083358 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2007
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.