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BLUE BOL SAM'S

817414983SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817414983
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
UF do titular
RN
Depósito
02/08/1993
Concessão
03/10/1995
Vigência até
03/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150211463 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A

  3. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/07/2007 · RPI 1907

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA

  5. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANDIES", RASPBERRY" E "FRAMBOEZA E DA EXPRESSÃO "BURBLE GUM" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 14/03/1995 · RPI 1267

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANDIES", "RASPBERRY" E "FRAMBOEZA" E DA EXPRESSÃO "BUBBLE GUM"*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 22/02/1994 · RPI 1212

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A EXPRESSÃO "BLUE BOL SAM'S" E DO ELEMENTOS FIGURATIVOS" *INT. CUSTODIO DEALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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