BLUE BOL SAM'S
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817414983
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 03/10/1995
- Vigência até
- 03/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150211463 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANDIES", RASPBERRY" E "FRAMBOEZA E DA EXPRESSÃO "BURBLE GUM" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/03/1995 · RPI 1267
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANDIES", "RASPBERRY" E "FRAMBOEZA" E DA EXPRESSÃO "BUBBLE GUM"*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 22/02/1994 · RPI 1212
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A EXPRESSÃO "BLUE BOL SAM'S" E DO ELEMENTOS FIGURATIVOS" *INT. CUSTODIO DEALMEIDA