Todos os pedidos com o nome BLU

BLU

824738861BLU LOGISTICS BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
824738861
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BLU LOGISTICS BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
24/07/2002
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Melissa Rodrigues Adukas e nomeado novo representante Bruno Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  8. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150180067 (13/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados

  10. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130236952 (05/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Blu Logistics Colombia SASProcurador: José Ruy LiaDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação 850140214793.

  11. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130236952 (05/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Blu Logistics Colombia SASProcurador: José Ruy Lia

  12. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEN "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO" POR NÃO PERTENCER À NCL(8)39 REQUERIDA.

  14. 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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