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O que o INPI publicou
- Processo
- 823104826
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 09/08/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro de marca.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160160291 (25/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110011118 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140208787 (06/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CT MIAMI LLCProcurador: RONALDO REDENSCHI
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.