BLOWTEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830339639
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/2009
- Concessão
- 04/09/2012
- Vigência até
- 04/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DA LIMITAÇÃO, referente ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, datado de 02 de novembro de 2017 e celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia), publicado na RPI 2458, de 14/02/2018. Contrato da liberação da garantia datado em 12 de novembro de 2019.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia). Contrato datado de 02 de novembro de 2017.
- 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.