BLOWTEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818684933
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/1995
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1405 FR 04/11/1997, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL NÃO FOI RECOLHIDA.
- 25/03/2003 · RPI 1681
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 018205 DE 23/06/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SIDNEI JOSE MANO
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SIDNEI JOSÉ MANO
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS