BLOWTEX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814928218
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/07/1989
- Concessão
- 13/08/1991
- Vigência até
- 13/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS DE LENA e nomeado novo representante BHERING ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DA LIMITAÇÃO, referente ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, datado de 02 de novembro de 2017 e celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia), publicado na RPI 2458, de 14/02/2018. Contrato da liberação da garantia datado em 12 de novembro de 2019.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia). Contrato datado de 02 de novembro de 2017.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130048967 (20/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDAProcurador: CARLOS DE LENA
- 07/08/2012 · RPI 2170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/12/2005 · RPI 1822
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO FILHO
- 12/03/1991 · RPI 1058
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATS. LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. G. PACHECO