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BLOW UP

816929505ARCOR DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816929505
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/11/1992
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/01/2012 · RPI 2142

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 020090094001 (RJ), de 05/10/2009

  5. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 01/04/2008 · RPI 1943

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 816949476, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

  8. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  9. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 816949476

  10. 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. "CHARMS COMPANY" (US).

  11. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. C/CAD. 811090566 E PED. 816949476 *INT. TOLEDO CORREA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2718. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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