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O que o INPI publicou
- Processo
- 816927723
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- AROMATICA INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/11/1992
- Concessão
- 22/03/2005
- Vigência até
- 22/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150060936 (13/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AROMATICA INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150056510 (20/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AROMATICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110404055 (14/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AROMATICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAISDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/08/2000 · RPI 1543
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOCORP DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 25/01/2000 · RPI 1516
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA.
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815098448 *INT. EDNA E. S. NERY