Todos os pedidos com o nome BLOOMINGDALE"S

BLOOMINGDALE"S

810054639
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810054639
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/02/1981
Concessão
29/05/1984
Vigência até
29/05/1994
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/1991 · RPI 1059

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RJ) 011014 , DE 22/04/87 *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 02/08/1988 · RPI 928

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. 01/09/1987 · RPI 880

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. 18/03/1986 · RPI 804

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  7. 30/07/1985 · RPI 771

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  8. 21/05/1985 · RPI 761

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. 16/04/1985 · RPI 756

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. 18/09/1984 · RPI 726

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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