Bloomberg
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923805389
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz nome empresarial BLOOMBERG FINANCE L.P., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908933592 (BLOOMBERG FAMILY FOUNDATION), Processo 819559008 (BLOOMBERG), Processo 820462802 (BLOOMBERG NEWS), Processo 826773028 (BLOOMBERG TERMINAL), Processo 828805490 (BLOOMBERG RADIO), Processo 826982212 (BLOOMBERG LAW), Processo 825224918 (BLOOMBERG), Processo 825399831 (BLOOMBERG PROFESSIONAL), Processo 823421643 (BLOOMBERG MARKETS) e Processo 922322007 (BLOOMBERG LÍNEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BLOOMBERG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BLOOMBERG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210466100 de 25/10/2021
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)