Todos os pedidos com o nome BLOOM

BLOOM

819374296AROMATICA INDUSTRIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819374296
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AROMATICA INDUSTRIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/08/1996
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    ENDEREÇO CORRIGIDO

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120047287 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AROMATICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110404055 (14/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AROMATICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAISDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 17/08/1999 · RPI 1493

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOCORP DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA (BR/SP)

  8. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG, 816684936 (C/CAD.AG.REC.).

  9. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARCAVIVA MARCOS PATENTES E TECNOPOGIA S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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