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BLOOM

810117827BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810117827
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI
UF do titular
SP
Depósito
30/04/1981
Concessão
05/02/1985
Vigência até
05/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150007756 (13/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/06/1998 · RPI 1436

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  7. 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTOS DOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIAS PUBLICADOS NA RPI 1255 ,DE 20/12/94 , TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA

  8. 14/03/1995 · RPI 1267

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) I- BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) II- D'JEPESCOMERCIAL LTDA-ME. (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPL S/C LTDA

  9. 20/12/1994 · RPI 1255

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 012954, DE 04/05/90 CESSIONÁRIA D'JEPES COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 009619, DE 03/04/92 CESSIONÁRIA CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSES. EMPRESARIAL

  10. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, INDEFERIMEN-TO DO PED. DE ANOTAÇÃO DE TRANSF., ANO-TAÇÃO DE TRANSF. E EXIGÊNCIA, PUBLICA-DOS NAS RPIS 1145,1079 E 1047, DE 10/11/92, 06/08/91 E 26/12/90 RESPECTIVAMENT PREEXAME DA MATERIA *INT BEERRE ASS. EMP

  11. 31/05/1994 · RPI 1226

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. MIGUEL MARTINS JEPES

  12. 30/03/1993 · RPI 1165

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇ2AO DE TRANSFERENCIA *INT. BEERRE ASS. EMP. S/C LTDA

  13. 10/11/1992 · RPI 1145

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    "EX OFFICIO" * INT. O PRÓPRIO

  14. 10/11/1992 · RPI 1145

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * CESS.CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) PET. (SP) 009619 DE 03/04/92 *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  15. 06/08/1991 · RPI 1079

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO.

  16. 26/12/1990 · RPI 1047

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. O PRÓPRIO

  17. 19/06/1990 · RPI 1023

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

  18. 10/10/1989 · RPI 990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SANMARIA IND'USTRIA E COM'ERCIO LTDA (BR-MG) PET.(MG) 021045, DE 23/07/89 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  19. 01/03/1988 · RPI 906

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. 05/02/1985 · RPI 746 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. 13/11/1984 · RPI 734

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. 17/07/1984 · RPI 717 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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