Bloco Xuxa Recife
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 921025858
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 14/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por nome artístico singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824463587 (XUXA SÓ PARA BAIXINHOS), Processo 828540438 (XUXA.COM), Processo 828540390 (XUXA.COM), Processo 829888853 (FUNDAÇÃO XUXA MENEGHEL), Processo 900339462 (CONEXÃO XUXA), Processo 901265837 (XUXA E AS NOVIÇAS), Processo 903256762 (XUXA CRUISE LINE X), Processo 917664914 (XUXA XOU), Processo 917035984 (XUXA XOU), Processo 827318111 (TV XUXA), Processo 828540292 (CLUBE DA XUXA FÃ-CLUBE OFICIAL), Processo 903256614 (MUNDO XUXA), Processo 828540357 (XUXA.COM), Processo 916827267 (GERAÇÃO XUXA), Processo 917635574 (XOU DA XUXA), Processo 917635590 (SHOW DA XUXA), Processo 817209611 (XUXA PARK), Processo 820006564 (PARQUE DA XUXA) e Processo 828269530 (CLUBE DA XUXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.