Todos os pedidos com o nome BLOCO PIKE

BLOCO PIKE

818903945
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818903945
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/10/1995
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

  3. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  4. 20/05/2008 · RPI 1950

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PIKE COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

  5. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

  7. 14/09/1999 · RPI 1497

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 812221818.

  8. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGISTRO 812221818.

  10. 28/07/1998 · RPI 1440

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1437, DE 07/07/98, PARA REEXAME DA MATERIA.

  11. 28/07/1998 · RPI 1440

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ME EDITORA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/BA).

  12. 07/07/1998 · RPI 1437

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO

  13. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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