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BLOCO 100 NOÇÃO

904485196classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904485196
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
30/01/2012
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150026632 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EUGENIO CARLOS NOGEUIRAProcurador: Charles Soares RochaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903226197 (saldão sem noção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 11/09/2012 · RPI 2175

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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