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BLOCKLINE

818037962BLOCKLINE COMERCIAL SP LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818037962
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BLOCKLINE COMERCIAL SP LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/09/1994
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/08/2005 · RPI 1807

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SOLUCOES OPERACIONAIS IND. E COM. LTDA

  4. 27/07/2004 · RPI 1751

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/02/2002 · RPI 1622

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EST-ENGENHARIA EM SISTEMA DE TELECOMUNICACAO LTDA

  6. 27/07/1999 · RPI 1490

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    DE ACORDO COM O ART. 7º, CAPÍTULO III, DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.

  7. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  8. 17/12/1996 · RPI 1359

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1307 DE 19/12/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 30/04/1996 · RPI 1326

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 30/05/1995 · RPI 1278

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2421. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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