Todos os pedidos com o nome BLOCK

BLOCK

926806866Block, Inc.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
926806866
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Block, Inc.
Depósito
30/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 918763444 (BLOCKO).

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.

  3. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918763444 (BLOCKO) e Processo 926267035 (BLOCKBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: )Fornecimento de uso temporário de software não baixável para efetuar, processar e autenticar transações financeiras e de pagamento e reembolsos através de meios eletrônicos; fornecimento de uso temporário de software não baixável para fornecer aos usuários descontos em produtos e serviços de consumo de terceiros selecionados; fornecimento de uso temporário de software não baixável com um mercado de descontos e referências de terceiros; )fornecimento de uso temporário de aplicativos baseados na web. Especificação mantida: Serviços de autenticação de usuário utilizando tecnologia de logon único para aplicações de software online; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; software não baixável para autenticação de usuários; software não baixável para gestão da identificação de usuário; concepção e desenvolvimento de hardware e software; serviços de assistência técnica relacionados com software e aplicativos de computador; provedor de serviços de aplicativos com software de interface de programação de aplicações (API); fornecimento de uso temporário de software não baixável para investimento de fundos; fornecimento de uso temporário de software não baixável para concepção, criação, hospedagem, personalização, modificação, manutenção e atualização de websites e páginas da internet para terceiros; serviços informáticos, a saber, serviços de provedor de hospedagem em nuvem; fornecimento de uso temporário de software não baixável para baixar, acessar, reproduzir, organizar e transmitir conteúdo de áudio, áudio-vídeo e multimídia interativo.

  6. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  7. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220379029 de 26/08/2022

  8. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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