BLOCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926806866
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Block, Inc.
- Depósito
- 30/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 918763444 (BLOCKO).
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918763444 (BLOCKO) e Processo 926267035 (BLOCKBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: )Fornecimento de uso temporário de software não baixável para efetuar, processar e autenticar transações financeiras e de pagamento e reembolsos através de meios eletrônicos; fornecimento de uso temporário de software não baixável para fornecer aos usuários descontos em produtos e serviços de consumo de terceiros selecionados; fornecimento de uso temporário de software não baixável com um mercado de descontos e referências de terceiros; )fornecimento de uso temporário de aplicativos baseados na web. Especificação mantida: Serviços de autenticação de usuário utilizando tecnologia de logon único para aplicações de software online; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; software não baixável para autenticação de usuários; software não baixável para gestão da identificação de usuário; concepção e desenvolvimento de hardware e software; serviços de assistência técnica relacionados com software e aplicativos de computador; provedor de serviços de aplicativos com software de interface de programação de aplicações (API); fornecimento de uso temporário de software não baixável para investimento de fundos; fornecimento de uso temporário de software não baixável para concepção, criação, hospedagem, personalização, modificação, manutenção e atualização de websites e páginas da internet para terceiros; serviços informáticos, a saber, serviços de provedor de hospedagem em nuvem; fornecimento de uso temporário de software não baixável para baixar, acessar, reproduzir, organizar e transmitir conteúdo de áudio, áudio-vídeo e multimídia interativo.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850220379029 de 26/08/2022
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)