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BLK

829894837J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
829894837
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
26/09/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150192909 (27/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELIProcurador: Gevalci Oliveira PradoDetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 09/03/2011 · RPI 2096 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080165444 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008

  6. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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