BLK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829664742
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VIZPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/03/2008
- Concessão
- 13/09/2011
- Vigência até
- 13/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ailton da Silva e nomeado novo representante Marcelo Andreola com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/06/2012 · RPI 2164
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.