BLK.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501566705
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- BLK. BRANDS LLC
- Depósito
- 05/11/2020
- Vigência até
- 05/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS780Atenção
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
A exigência formulada na RPI 2669, em 03/03/2022, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220180934, em 02/05/2022. A despeito da documentação apresentada e das alterações de sede protocoladas junto ao INPI, a questão quanto à divergência de endereço não é respondida, tendo em vista que o endereço anotado no presente processo (P.O. BOX 7172-497 STATELINE NV 89449-7172) não consta nem dos documentos nem das alterações de sede. Observa-se, inclusive, que tal endereço é de estado de Nevada, ao passo que o endereço indicado em toda a documentação acostada é do estado de Nova York. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
A exigência formulada na RPI 2657, em 07/12/2021, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220007151, em 07/01/2022. Alega-se que o requerente possui domicílio tanto na California quanto em Nova Iorque; no entanto, nenhum dos documentos apresentados indica nem o endereço do titular do presente pedido, nem o endereço do titular das anterioridades apontadas. Também não foi solicitada a competente alteração de endereço dos processos em questão. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)