Todos os pedidos com o nome BLK.

BLK.

501566705BLK. BRANDS LLC
Designação definitivamente arquivada
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O que o INPI publicou

Processo
501566705
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BLK. BRANDS LLC
Depósito
05/11/2020
Vigência até
05/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS780Atenção

    Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    A exigência formulada na RPI 2669, em 03/03/2022, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220180934, em 02/05/2022. A despeito da documentação apresentada e das alterações de sede protocoladas junto ao INPI, a questão quanto à divergência de endereço não é respondida, tendo em vista que o endereço anotado no presente processo (P.O. BOX 7172-497 STATELINE NV 89449-7172) não consta nem dos documentos nem das alterações de sede. Observa-se, inclusive, que tal endereço é de estado de Nevada, ao passo que o endereço indicado em toda a documentação acostada é do estado de Nova York. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  4. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    A exigência formulada na RPI 2657, em 07/12/2021, foi tempestivamente respondida por meio da petição nº 850220007151, em 07/01/2022. Alega-se que o requerente possui domicílio tanto na California quanto em Nova Iorque; no entanto, nenhum dos documentos apresentados indica nem o endereço do titular do presente pedido, nem o endereço do titular das anterioridades apontadas. Também não foi solicitada a competente alteração de endereço dos processos em questão. Por este motivo, reitera-se a exigência de mérito: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  5. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 906570689 (BLK.), 913905836 (BLK.) e 913920215 (blk. Enjoy The Dark Side), de titularidade de BLK BRANDS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos processos em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  6. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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