Todos os pedidos com o nome BLIZZCAST

BLIZZCAST

829704388Blizzard Entertainment, Inc.
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O que o INPI publicou

Processo
829704388
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Blizzard Entertainment, Inc.
Depósito
02/05/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130110389 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Blizzard Entertainment, Inc.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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